Portaria SES nº 162.pdf
Durante a vigência do estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus, as empresas que realizem, promovam ou viabilizem, de qualquer forma, inclusive por meio de plataformas digitais, os serviços de delivery de quaisquer produtos ou mercadorias, próprios ou de terceiros, no âmbito do Estado de Pernambuco, deverão observar e adotar as seguintes medidas...
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Ultima atualização | 17/Abril/2020 |
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